Entendendo o REFIS 2025
Decreto Nº 3743 de 23 de setembro de 2025
Lei Complementar Nº 95 de 22 de setembro de 2025.
1. O que é o REFIS 2025?
R – É o Programa de Recuperação Fiscal criado pela Prefeitura de Sobral para ajudar pessoas físicas e empresas a regularizarem suas dívidas com o município (como IPTU, ISS, taxas e multas) e dividas com a Administração Indireta, exclusivamente da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA), decorrente de fatos geradores até dia 31 de dezembro de 2024.
2. Qual o objetivo do programa?
R – Facilitar a quitação de débitos municipais oferecendo descontos em juros e multas e condições especiais de parcelamento.
3. Quem pode participar do REFIS?
R – Pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias ou não tributárias, inscritas ou não na Dívida Ativa, ajuizadas ou não (ou seja, que já foram levadas à Justiça ou não), desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
4. O que significa “débitos ajuizados”?
R – São dívidas que já foram encaminhadas para cobrança judicial, ou seja, a Prefeitura entrou com ação na Justiça para receber o valor.
5. Até quando posso aderir ao REFIS 2025?
R – Até o dia 22 de novembro de 2025 (sábado).
Documentos e Procedimentos
6. Quais documentos são necessários para aderir?
Pessoa Física:
Documento de identificação com CPF (proprietário). Se for representado por terceiros, apresentar procuração e documento do proprietário.
Pessoa Jurídica:
Contrato Social; CNPJ; Documento de identificação de um dos sócios constantes no contrato; Procuração, caso o acordo seja feito por terceiros.
7. Preciso de procuração para alguém negociar por mim?
R – Sim, se o responsável não for o titular do imóvel ou empresa.
8. Onde posso fazer minha adesão ao REFIS 2025?
R – Em dois pontos fixos de atendimento:
Vapt Vupt Sobral – Rua Cel. José Silvestre, 201 – Centro.
Espaço do Contribuinte (Sobral Shopping) – Av. Monsenhor José Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito.
9. Quais são os horários de atendimento?
Sobral Shopping: 8h às 17h. Vapt Vupt: 8h às 12h e 13h às 17h.
10. Haverá REFIS Itinerante este ano?
Sim. Faremos outro REFIS ITINERANTE até do dia 22 de novembro de 2025.
Formas de Pagamento e Parcelamento
11. Existe opção de pagamento à vista?
R – Sim. O pagamento à vista (parcela única) é considerado adesão automática ao programa, sem necessidade de termo ou documentação adicional.
12. É possível parcelar a dívida? Quais as condições?
R – Sim. As dívidas até 31/12/2024 podem ser parceladas conforme o valor:
Até R$ 200.000,00: parcelas mínimas de R$ 120,00.
De R$ 200.000,00 a R$ 900.000,00: parcela mínima de R$ 2.000,00.
Acima de R$ 900.000,00: parcela mínima de R$ 5.000,00.
Para ISSQN:
Pessoa física: R$ 120,00 Pessoa jurídica: R$ 240,00
Para valores até R$ 50.000,00:
Pessoa física: R$ 100,00 Pessoa jurídica: R$ 200,00
Para valores iguais ou superiores a R$ 50.000,00:
Parcela mínima de R$ 1.000,00.
13. Quais são os descontos oferecidos?
100% de desconto – pagamento em até 3 parcelas; 80% de desconto – até 12 parcelas; 60% de desconto – até 24 parcelas; 50% de desconto – até 36 parcelas.
14. Como conseguir 100% de desconto em juros e encargos?
R – Pagando o valor total da dívida de uma vez ou em até 3 parcelas.
15. Posso renegociar dívidas que já estavam parceladas?
R – Sim, desde que o parcelamento anterior tenha sido cancelado por falta de pagamento.
Situações Específicas
16. E se eu perder uma parcela?
R – O acordo será cancelado automaticamente se houver atraso de 3 parcelas consecutivas ou 4 alternadas, e a dívida volta à situação original.
17. Posso fazer uma nova negociação se perdi um acordo anterior?
R – Sim. O contribuinte pode aproveitar o REFIS 2025 para renegociar a dívida.
18. Multas de trânsito entram no REFIS 2025?
R – Essa informação ainda está em definição pela Prefeitura e será divulgada oficialmente.
19. O REFIS inclui as multas de transporte previstas na Lei 2193/2021?
Não.
20. Débitos com a AMA (Agência Municipal do Meio Ambiente) também entram?
Sim! Procure o ponto de atendimento na própria Agência Municipal do Meio Ambiente.
21. Dívidas já encaminhadas à Justiça (ajuizadas) podem ser negociadas?
R – Sim. O programa contempla dívidas ajuizadas e não ajuizadas.
Atendimento e Comunicação
22. Quais são os canais oficiais para tirar dúvidas sobre o REFIS?
Pelo e-mail:
23. O atendimento é gratuito?
Sim. A negociação é totalmente gratuita e feita nos pontos de atendimentos.
24. Posso fazer o acordo pela internet?
Não, os acordos são feitos apenas de forma presencial.
25. Vai ter REFIS em 2026?
Não.
26. O REFIS 2025 substitui outros programas de negociação?
Se fez uma negociação anteriormente e deseja aproveitar as vantagens e benefícios do REFIS 2025, procure os pontos de atendimento para aderir ao programa.
Informações Complementares e Impacto Social
27. Por que a Prefeitura realiza o REFIS?
R – Para facilitar a regularização fiscal dos contribuintes e aumentar a arrecadação, permitindo mais investimentos em áreas essenciais da cidade.
28. Como o REFIS beneficia a população?
R – O contribuinte limpa seu nome, evita processos e a Prefeitura recupera recursos para investir em obras e serviços públicos.
29. Quantas pessoas já foram beneficiadas com o REFIS em anos anteriores?
Do dia 24 de setembro até o dia 10 de outubro já foram feitos mais de 620 acordos.
30. Onde posso acompanhar as notícias e atualizações sobre o REFIS 2025?
R – Nos canais oficiais da Prefeitura de Sobral, Secretaria das Finanças (Sefin) e Agencia Municipal do Meio Ambiente, redes sociais e site institucional.
Site da Prefeitura Municipal de Sobral:
https://www.sobral.ce.gov.br/
Site da Secretária das Finanças:
https://sefin.sobral.ce.gov.br/
Instagram da Prefeitura Municipal de Sobral: @prefeitura_sobral
Instagram da Secretaria das Finanças: @sefin_sobral