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Dúvidas Refis 2025

Detalhes
Categoria: Site
Publicado: 13 de outubro de 2025

Entendendo o REFIS 2025

Decreto Nº 3743 de 23 de setembro de 2025

Lei Complementar Nº 95 de 22 de setembro de 2025.

1. O que é o REFIS 2025?
R – É o Programa de Recuperação Fiscal criado pela Prefeitura de Sobral para ajudar pessoas físicas e empresas a regularizarem suas dívidas com o município (como IPTU, ISS, taxas e multas) e dividas com a Administração Indireta, exclusivamente da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA), decorrente de fatos geradores até dia 31 de dezembro de 2024.

2. Qual o objetivo do programa?
R – Facilitar a quitação de débitos municipais oferecendo descontos em juros e multas e condições especiais de parcelamento.

3. Quem pode participar do REFIS?
R – Pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias ou não tributárias, inscritas ou não na Dívida Ativa, ajuizadas ou não (ou seja, que já foram levadas à Justiça ou não), desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024.

4. Como olhar meus débitos de forma online?
R – Acessando o site: https://servicos2.speedgov.com.br/sobral/segunda_via/iptu. Aqui você pode consultar através dos seus dados.

5. Até quando posso aderir ao REFIS 2025?
R – Até o dia 22 de dezembro de 2025.


Documentos e Procedimentos

6. Quais documentos são necessários para aderir?
Pessoa Física:

Documento de identificação com CPF (proprietário). Se for representado por terceiros, apresentar procuração e documento do proprietário.

Pessoa Jurídica:

Contrato Social; CNPJ; Documento de identificação de um dos sócios constantes no contrato; Procuração, caso o acordo seja feito por terceiros.

7. Preciso de procuração para alguém negociar por mim?
R – Sim, se o responsável não for o titular do imóvel ou empresa.

8. Onde posso fazer minha adesão ao REFIS 2025?
R – Em dois pontos fixos de atendimento:

Vapt Vupt Sobral – Rua Cel. José Silvestre, 201 – Centro.
Espaço do Contribuinte (Sobral Shopping) – Av. Monsenhor José Aloísio Pinto, 300 – Dom Expedito.

9. Quais são os horários de atendimento?

Sobral Shopping: 8h às 17h. Vapt Vupt: 8h às 12h e 13h às 17h.

10. Haverá REFIS Itinerante este ano?
Sim. Faremos outro REFIS ITINERANTE até do dia 22 de novembro de 2025.


Formas de Pagamento e Parcelamento

11. Existe opção de pagamento à vista?
R – Sim. O pagamento à vista (parcela única) é considerado adesão automática ao programa, sem necessidade de termo ou documentação adicional. 

12. É possível parcelar a dívida? Quais as condições?
R – Sim. As dívidas até 31/12/2024 podem ser parceladas conforme o valor:

Até R$ 200.000,00: parcelas mínimas de R$ 120,00.
De R$ 200.000,00 a R$ 900.000,00: parcela mínima de R$ 2.000,00.
Acima de R$ 900.000,00: parcela mínima de R$ 5.000,00.

Para ISSQN:

Pessoa física: R$ 120,00 Pessoa jurídica: R$ 240,00

Para valores até R$ 50.000,00:

Pessoa física: R$ 100,00 Pessoa jurídica: R$ 200,00

Para valores iguais ou superiores a R$ 50.000,00:

Parcela mínima de R$ 1.000,00.

13. Quais são os descontos oferecidos?

100% de desconto – pagamento em até 3 parcelas; 80% de desconto – até 12 parcelas; 60% de desconto – até 24 parcelas; 50% de desconto – até 36 parcelas.

14. Como conseguir 100% de desconto em juros e encargos?
R – Pagando o valor total da dívida de uma vez ou em até 3 parcelas.

15. Posso renegociar dívidas que já estavam parceladas?
R – Sim, desde que o parcelamento anterior tenha sido cancelado por falta de pagamento.


Situações Específicas

16. E se eu perder uma parcela?
R – O acordo será cancelado automaticamente se houver atraso de 3 parcelas consecutivas ou 4 alternadas, e a dívida volta à situação original.

17. Posso fazer uma nova negociação se perdi um acordo anterior?
R – Sim. O contribuinte pode aproveitar o REFIS 2025 para renegociar a dívida.

18. Multas de trânsito entram no REFIS 2025?
R – Essa informação ainda está em definição pela Prefeitura e será divulgada oficialmente.

19. O REFIS inclui as multas de transporte previstas na Lei 2193/2021?
Não. 

20. Débitos com a AMA (Agência Municipal do Meio Ambiente) também entram?
Sim! Procure o ponto de atendimento na própria Agência Municipal do Meio Ambiente.

21. Dívidas já encaminhadas à Justiça (ajuizadas) podem ser negociadas?
R – Sim. O programa contempla dívidas ajuizadas e não ajuizadas.


Atendimento e Comunicação

22. Quais são os canais oficiais para tirar dúvidas sobre o REFIS?
Pelo e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo whatsapp: 88.981344808

23. O atendimento é gratuito?
Sim. A negociação é totalmente gratuita e feita nos pontos de atendimentos.

24. Posso fazer o acordo pela internet?
Não, os acordos são feitos apenas de forma presencial.

25. Vai ter REFIS em 2026?

Não.

26. O REFIS 2025 substitui outros programas de negociação?
Se fez uma negociação anteriormente e deseja aproveitar as vantagens e benefícios do REFIS 2025, procure os pontos de atendimento para aderir ao programa.


Informações Complementares e Impacto Social

27. Por que a Prefeitura realiza o REFIS?
R – Para facilitar a regularização fiscal dos contribuintes e aumentar a arrecadação, permitindo mais investimentos em áreas essenciais da cidade.

28. Como o REFIS beneficia a população?
R – O contribuinte limpa seu nome, evita processos e a Prefeitura recupera recursos para investir em obras e serviços públicos.

29. Quantas pessoas já foram beneficiadas com o REFIS em anos anteriores?
Do dia 24 de setembro até o dia 10 de outubro já foram feitos mais de 620 acordos. 

30. Onde posso acompanhar as notícias e atualizações sobre o REFIS 2025?
R – Nos canais oficiais da Prefeitura de Sobral, Secretaria das Finanças (Sefin) e Agencia Municipal do Meio Ambiente, redes sociais e site institucional.
Site da Prefeitura Municipal de Sobral:
https://www.sobral.ce.gov.br/

Site da Secretária das Finanças:
https://sefin.sobral.ce.gov.br/

Instagram da Prefeitura Municipal de Sobral: @prefeitura_sobral

Instagram da Secretaria das Finanças: @sefin_sobral

 

Atendimentos

Detalhes
Categoria: Site
Publicado: 08 de abril de 2025

Atendimento presencial:

- Vapt Vupt – R. Cel. José Silvestre, 201 - Centro
- Espaço do Contribuinte (Subsolo do Shopping Sobral) - Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 300 - Dom Expedito 

Atendimento virtual:

E-mails e telefones:

Atendimento Tributos: (88) 98134-4808
E-mail:
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Cadastro imobiliário: (88) 98116-6696
E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Fiscalização tributária: (88) 98116-3858
E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Instagram: 

 @sefin_sobral

Acessibilidade

Detalhes
Categoria: Site
Publicado: 29 de maio de 2023

 O Portal da Secretaria das Finanças de Sobral foi renovado com intuito de ser acessível a toda a população, independentemente da necessidade do cidadão. Para isso foram desenvolvidas algumas funções que podem facilitar a navegação pelo portal. São elas:


A-  Diminuir zoom da página
A   Zerar zoom da página
A+ Aumentar zoom da página
  Contraste Cores

Leis complementares

Detalhes
Categoria: Site
Publicado: 18 de fevereiro de 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 80 de 01 de dezembro de 2021 - ALTERA LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR N° 79 de 1 de dezembro de 2021 - ISENÇÃO DE ITBI COHAB-CE

LEI COMPLEMENTAR N° 74 de 03 de abril de 2020 - ISENÇÃO CIP

LEI COMPLEMENTAR N° 72 de 12 de dezembro de 2019 - ISENÇÃO DE ITBI COHAB-CE

LEI COMPLEMENTAR Nº 64 de 31 de dezembro de 2018 - REMISSÃO CIP ZONA RURAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 58 de 14 de março de 2018 - TAXA DE TURISMO SUSTENTÁVEL

LEI COMPLEMENTAR N° 57 de 14 de março de 2018 - REVOGA ISENÇÃO DE ISS CALL CENTER

CONSOLIDADO - LEI COMPLEMENTAR 53 Nº de 19 de outubro de 2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO 

CONSOLIDADO - LEI COMPLEMENTAR Nº 51 de 12 de julho de 2017 - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS 

CONSOLIDADO - LEI COMPLEMENTAR N° 39 de 23 de dezembro de 2013 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL

CONSOLIDADO - LEI COMPLEMENTAR N° 27 de 13 de dezembro de 2007 - TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Leis Complementares

Detalhes
Categoria: Site
Publicado: 18 de fevereiro de 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 80 de 01 de dezembro de 2021 - ALTERA LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR N° 79 de 1 de dezembro de 2021 - ISENÇÃO DE ITBI COHAB-CE

LEI COMPLEMENTAR N° 74 de 03 de abril de 2020 - ISENÇÃO CIP

LEI COMPLEMENTAR N° 72 de 12 de dezembro de 2019 - ISENÇÃO DE ITBI COHAB-CE

LEI COMPLEMENTAR Nº 64 de 31 de dezembro de 2018 - REMISSÃO CIP ZONA RURAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 58 de 14 de março de 2018 - TAXA DE TURISMO SUSTENTÁVEL

LEI COMPLEMENTAR N° 57 de 14 de março de 2018 - REVOGA ISENÇÃO DE ISS CALL CENTER

CONSOLIDADO - LEI COMPLEMENTAR 53 Nº de 19 de outubro de 2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO 

CONSOLIDADO - LEI COMPLEMENTAR Nº 51 de 12 de julho de 2017 - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS 

CONSOLIDADO - LEI COMPLEMENTAR N° 39 de 23 de dezembro de 2013 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL

CONSOLIDADO - LEI COMPLEMENTAR N° 27 de 13 de dezembro de 2007 - TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 
Finanças

Endereço:
Rua Viriato de Medeiros, 1250
Bairro: Centro | CEP: 62.011-065
Localizado no 4º andar

Endereço Espaço do Contribuinte:
Av. Monsenhor Jose Aloísio Pinto, 300.
Bairro: Dom Expedito. CEP: 62050-255
Localizado no subsolo do Sobral Shopping

Endereço do Vapt Vupt:
R. Cel. José Silvestre, 201  
Bairro: Centro | CE, 62011-120

Secretaria Municipal das Finanças

Contato:
(88) 3677 1150
(88) 98134-4808 (Whatsapp)

E-mail: 
sefin@sobral.ce.gov.br
atendimentotributos@sobral.ce.gov.br

Horário de atendimento:
Das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira

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