



A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e para a emissão de suas notas fiscais de serviço. Com a mudança, a emissão das NFS-e deixará de ser realizada pelo sistema municipal Speedgov para esses contribuintes e passará a ser feita exclusivamente pelo sistema disponibilizado pelo Governo Federal.
O Speedgov continuará funcionando normalmente para contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional, para as demais funcionalidades não abrangidas pela mudança e também para a consulta de NFS-e emitidas antes de 1º de novembro de 2026.
É importante destacar que a escrituração das NFS-e de serviços tomados continuará sendo realizada normalmente no Speedgov, para fins de apuração e recolhimento do ISSQN, conforme as regras municipais.
📅 Programe-se para a mudança e fique atento aos novos procedimentos.
Acesse o Emissor Nacional da NFS-e: nfse.gov.br/emissornacional
Prefeitura de Sobral | Secretaria Municipal das Finanças
