A Secretaria das Finanças de Sobral (Sefin), por meio da instrução normativa de nº 07/2021 divulgada no Diário Oficial do Município, estabelece regras de regularidade fiscal para os contribuintes que queiram ingressar no Simples Nacional.
As normativas estão em vigor desde o dia 14 de outubro e, considerando a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a essas empresas, a Sefin resolve por meio deste documento regulamentar algumas normas.
A empresa situada no município de Sobral deverá observar as seguintes obrigações acessórias para o ingresso no regime de tributação do Simples Nacional: possuir inscrição no cadastro econômico do município de Sobral, Ceará; encontrar-se regularizada no cadastro fiscal, não podendo a sua situação constar como inativa ou baixada.
Os contribuintes prestadores de serviços deverão estar com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) recolhido regularmente desde a abertura da sua inscrição municipal.
Para verificação e regularização de quaisquer pendências decorrentes do ingresso no regime do Simples Nacional, o contribuinte poderá acessar
o Portal do Contribuinte da Sefin, disponível em www.sobral.ce.gov.br ou se dirigir ao Espaço do Contribuinte.
Para verificar toda a normativa que está em vigor acesse AQUI.